Finalidade
O Código de Conduta e Ética do Conselho Escolar do CMEP Eneida Soares Pessoa, fundamentado em seu Estatuto, estabelece princípios, diretrizes e padrões de comportamento que orientam a atuação de seus membros, assegurando a integridade institucional, a transparência na gestão, a efetivação da gestão democrática e o permanente compromisso com o interesse público.
Abrangência
Aplica-se a todos os integrantes do Conselho Escolar, incluindo membros da Assembleia Geral, Diretoria, Conselho Fiscal, associados, colaboradores e demais pessoas que atuem em nome ou representando o Conselho.
Princípios Éticos
A atuação institucional do Conselho Escolar é pautada nos seguintes princípios:
Legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência;
Ética, integridade e probidade administrativa;
Transparência e responsabilidade na gestão dos recursos;
Participação democrática e controle social;
Respeito à dignidade humana, à diversidade e à inclusão social.
Deveres dos Membros
São deveres dos membros do Conselho Escolar:
Agir com responsabilidade, zelo e lealdade institucional;
Cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as deliberações colegiadas;
Promover o diálogo, a participação da comunidade e o respeito às diferenças;
Zelar pelo patrimônio público e pela correta aplicação dos recursos financeiros;
Preservar a imagem, a credibilidade e os objetivos do CMEP.
Condutas Vedadas
É vedado aos membros do Conselho Escolar:
Utilizar o cargo ou função para obtenção de vantagem pessoal ou de terceiros;
Praticar qualquer forma de discriminação, assédio ou violação de direitos;
Utilizar recursos, informações ou bens institucionais para fins particulares;
Omitir-se diante de situações de conflito de interesses, devendo declarar-se impedido quando necessário.
Transparência e Gestão
O Conselho Escolar, especialmente no exercício da função de Unidade Executora, compromete-se com a gestão transparente, responsável e legal dos recursos públicos, garantindo prestação de contas e acesso às informações à comunidade escolar e aos órgãos competentes.
Responsabilidade Ética
O descumprimento deste Código poderá ensejar medidas administrativas e éticas previstas no Estatuto do Conselho Escolar, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Disposições Finais
Este Código é instrumento permanente de orientação da conduta institucional e deve ser amplamente divulgado à comunidade escolar. Os casos omissos serão resolvidos conforme o Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral.