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Código de Conduta e Ética

Princípios, diretrizes e padrões de comportamento que orientam a atuação institucional do Conselho de Gestão Educacional e Cidadania Eneida Soares Pessoa.

Integridade Institucional

Princípios que orientam nossa atuação

01

Finalidade

O Código de Conduta e Ética do CGEC Eneida Soares Pessoa, fundamentado em seu Estatuto, estabelece princípios, diretrizes e padrões de comportamento que orientam a atuação de seus membros, assegurando a integridade institucional, a transparência na gestão, a efetivação da gestão democrática e o permanente compromisso com o interesse público.

02

Abrangência

Aplica-se a todos os integrantes do CGEC, incluindo membros da Assembleia Geral, Diretoria, Conselho Fiscal, associados, colaboradores e demais pessoas que atuem em nome ou representando o Comselho.

03

Princípios Éticos

A atuação institucional do CGEC é pautada nos seguintes princípios:

  • Legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência;
  • Ética, integridade e probidade administrativa;
  • Transparência e responsabilidade na gestão dos recursos;
  • Participação democrática e controle social;
  • Respeito à dignidade humana, à diversidade e à inclusão social.
04

Deveres dos Membros

São deveres dos membros do CGEC:

  • Agir com responsabilidade, zelo e lealdade institucional;
  • Cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as deliberações colegiadas;
  • Promover o diálogo, a participação da comunidade e o respeito às diferenças;
  • Zelar pelo patrimônio público e pela correta aplicação dos recursos financeiros;
  • Preservar a imagem, a credibilidade e os objetivos do CMEP.
05

Condutas Vedadas

É vedado aos membros do CGEC:

  • Utilizar o cargo ou função para obtenção de vantagem pessoal ou de terceiros;
  • Praticar qualquer forma de discriminação, assédio ou violação de direitos;
  • Utilizar recursos, informações ou bens institucionais para fins particulares;
  • Omitir-se diante de situações de conflito de interesses, devendo declarar-se impedido quando necessário.
06

Transparência e Gestão

O CGEC Eneida Soares Pessoa, especialmente no exercício da função de Unidade Executora, compromete-se com a gestão transparente, responsável e legal dos recursos públicos, garantindo prestação de contas e acesso às informações à comunidade escolar e aos órgãos competentes.

07

Responsabilidade Ética

O descumprimento deste Código poderá ensejar medidas administrativas e éticas previstas no Estatuto do CGEC, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

08

Disposições Finais

Este Código é instrumento permanente de orientação da conduta institucional e deve ser amplamente divulgado à comunidade escolar. Os casos omissos serão resolvidos conforme o Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral.

Nosso compromisso

Ética, integridade, transparência e responsabilidade como bases da atuação institucional.