Princípios, diretrizes e padrões de comportamento que orientam a atuação institucional do Conselho de Gestão Educacional e Cidadania Eneida Soares Pessoa.
O Código de Conduta e Ética do CGEC Eneida Soares Pessoa, fundamentado em seu Estatuto, estabelece princípios, diretrizes e padrões de comportamento que orientam a atuação de seus membros, assegurando a integridade institucional, a transparência na gestão, a efetivação da gestão democrática e o permanente compromisso com o interesse público.
Aplica-se a todos os integrantes do CGEC, incluindo membros da Assembleia Geral, Diretoria, Conselho Fiscal, associados, colaboradores e demais pessoas que atuem em nome ou representando o Comselho.
A atuação institucional do CGEC é pautada nos seguintes princípios:
São deveres dos membros do CGEC:
É vedado aos membros do CGEC:
O CGEC Eneida Soares Pessoa, especialmente no exercício da função de Unidade Executora, compromete-se com a gestão transparente, responsável e legal dos recursos públicos, garantindo prestação de contas e acesso às informações à comunidade escolar e aos órgãos competentes.
O descumprimento deste Código poderá ensejar medidas administrativas e éticas previstas no Estatuto do CGEC, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Este Código é instrumento permanente de orientação da conduta institucional e deve ser amplamente divulgado à comunidade escolar. Os casos omissos serão resolvidos conforme o Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral.
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