Edital de Credenciamento Nº 01/2026

CONSELHO DE GESTÃO EDUCACIONAL E CIDADANIA
ENEIDA SOARES PESSOA - CGEC/CMEP
Rua São José, nº 2071 - Piratininga, CEP: 61.905-292 - Maracanaú - Ceará
Telefone/WhatsApp: (85) 3383-3910 | E-mail: credenciamento@cgecmep.com.br

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES E INSTRUTORES Nº 01/2026

PREÂMBULO
O Conselho de Gestão Educacional e Cidadania Eneida Soares Pessoa - CGEC/CMEP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 37.313.602/0001-09, com sede na Rua São José, nº 2071, Bairro Piratininga, Maracanaú/CE, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Daniel Bezerra Bernardino, CPF nº 641.394.333-53, torna público o presente Edital de Credenciamento de Professores e Instrutores, com a finalidade de constituir banco de profissionais credenciados para futura e eventual contratação, conforme a necessidade, a conveniência e a oportunidade institucional.
⚠️ IMPORTANTE: O credenciamento instituído por este edital não implica contratação imediata, não gera vínculo empregatício, societário ou estatutário de qualquer natureza, e reger-se-á pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, gestão democrática do ensino, transparência e controle social.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente edital fundamenta-se:
I - No art. 74, caput, da Lei Federal Nº 14.133/2021: Que dispõe sobre a inexigibilidade de licitação nos casos de inviabilidade de competição, sendo o credenciamento reconhecido como procedimento auxiliar nos termos do art. 79 da referida Lei;
II - Na Lei Federal Nº 13.019/2014: Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC);
III - Na Lei Nº 9.394/1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), nas normas do Sistema Municipal de Ensino e nas diretrizes da Educação Profissional.

1. DO OBJETO

O presente edital tem por objeto o credenciamento de pessoas físicas, profissionais habilitados, para compor banco de professores e instrutores para prestação de serviços de instrução e ensino a ser executado pelo CGEC/CMEP Eneida Soares Pessoa.
1.1. O banco de professores e instrutores destina-se à composição de cadastro para futura e eventual contratação de profissionais, conforme a necessidade, a conveniência e a oportunidade do CGEC/CMEP Eneida Soares Pessoa, para atuação:
I - Nas disciplinas da Educação Básica, na modalidade EJA (Educação de Jovens e Adultos), no âmbito do Programa Universidade Operária do Nordeste;
II - Nos cursos de Formação Inicial e Continuada - FIC;
III - Nos cursos Técnicos;
IV - Em projetos especiais e demais ações institucionais desenvolvidas ou apoiadas pelo CGEC/CMEP Eneida Soares Pessoa.

2. DA NATUREZA DO CREDENCIAMENTO

2.1 O credenciamento possui caráter contínuo, não competitivo e permanecerá aberto durante o prazo de vigência deste edital.
2.2 O credenciamento constituído procedimento administrativo de formação de cadastro, não configurando concurso público, seleção simplificada para contratação imediata ou vínculo empregatício.
2.3 A forma de contratação observará a natureza da ação a ser executada pelo CGEC/CMEP Eneida Soares Pessoa, podendo ocorrer:
I - Na condição de Unidade Executora (UEX): Quando vinculada ao Programa Universidade Operária do Nordeste ou a outras políticas públicas educacionais desenvolvidas no Centro Municipal de Educação Profissional Eneida Soares Pessoa;
II - Na condição de Organização da Sociedade Civil (OSC): Quando vinculada a projetos, programas ou ações decorrentes de captação de recursos, parcerias institucionais, termos de fomento, termos de colaboração ou instrumentos congêneres.
2.4 O presente edital não exclui a possibilidade de contratação de profissionais visitantes, especialistas ou notoriamente qualificados, quando caracterizada a inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, inciso ii, da lei federal nº 14.133/2021, desde que devidamente justificada a necessidade específica.

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1 A remuneração dos professores e instrutores credenciados dar-se-á por hora/aula efetivamente ministrada, no valor inicial de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), o qual será reajustado anualmente, observando-se o índice de atualização do piso salarial profissional nacional do magistério, ou outro que venha a substituí-lo, conforme legislação vigente.
3.2 A carga horária contratada poderá compreender, além das horas/aula presenciais e/ou não presenciais, o acréscimo de até 1/3 (um terço) da carga horária destinada às atividades extraclasses, tais como planejamento, preparação e avaliação do trabalho didático-pedagógico, quando expressamente previsto no instrumento de contratação.
3.3 O pagamento será realizado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços, mediante apresentação da ordem de serviço relatório de atividades e nota fiscal ou recibo de pagamento a autônomo - rpa, conforme o regime jurídico da contratação.
3.4 Sobre os valores devidos incidirão os tributos legalmente exigidos, observando-se o regime jurídico da contratação.
3.5 Será de responsabilidade do profissional contratado o recolhimento das obrigações fiscales, previdenciárias e tributárias que lhe forem legalmente atribuídas, cabendo ao cgec/cmep eneida soares pessoa o recolhimento dos encargos que, por força de lei, sejam de sua competência, quando houver.

4. DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO

4.1 Poderão credenciar-se os profissionais que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I - Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
III - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV - Estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;
V - Não possuir condenação criminal transitada em julgado;
VI - Possuir formação acadêmica compatível com a disciplina pretendida, conforme anexo i deste edital;
VII - Possuir disponibilidade para atuação, preferencialmente no turno noturno e durante o mês de julho.

5. DAS ÁREAS, DISCIPLINAS E FORMAÇÃO EXIGIDA

5.1 As áreas, disciplinas e respectivas formações mínimas exigidas constarão no anexo i deste edital, parte integrante e indissociável deste instrumento.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições para o credenciamento serão realizadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponibilizado através de link específico hospedado no site do cgec/cmep eneida soares pessoa localizado no menu recursos humanos/trabalhe conosco: https://conselhocmep.org/trabalhe-conosco/
6.2 O formulário eletrônico contemplará campo próprio para o preenchimento dos dados cadastrais e para anexação, em formato digital, da documentação exigida, incluindo o currículo padronizado (anexo ii), a declaração de experiência profissional (anexo iii), quando aplicável, e o termo de adesão ao credenciamento (anexo iv), devidamente preenchidos e assinados.
6.3 É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento das informações, bem como o envio completo, legível e atualizado dos documentos exigidos, não sendo admitida, em nenhuma hipótese, a complementação documental fora do prazo ou por meio diverso do estabelecido neste edital.
6.4 A inscrição implica plena e irrestrita aceitação das normas, condições e exigências estabelecidas neste edital, bem como das disposições legais e regulamentares aplicáveis ao credenciamento e à eventual contratação.

7. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

7.1 Para fins de credenciamento, o candidato deverá apresentar, no mínimo:
I - Documento oficial de identificação com foto;
II - CPF;
III - Comprovante de residência;
IV - Currículo vitae comprovado (conforme anexo ii);
V - Documentos comprovatórios da formação exigida;
VI - Documentos comprovatórios de experiência profissional, quando houver.

8. DA ANÁLISE E DO CREDENCIAMENTO

8.1 A análise da documentação será realizada pela diretoria do cgec/cmep eneida soares pessoa.
8.2 O credenciamento ocorrerá após a verificação do atendimento aos requisitos deste edital.
8.3 A efetivação do credenciamento ficará condicionada à assinatura do termo de adesão ao credenciamento, conforme anexo iv, por meio do qual o candidato declara adesão integral às regras deste edital e de seus anexos.
8.4 A relação dos profissionais credenciados e habilitados será divulgada e atualizada trimestralmente pelos meios oficiais do cgec/cmep eneida soares pessoa, com caráter meramente informativo, limitando-se à identificação do nome do profissional, área de atuação e situação do credenciamento, sendo vedada a divulgação de dados pessoais sensíveis ou excessivos, em observância à lei nº 13.709/2018 (lei geral de proteção de dados pessoais - lgpd).
8.5 O profissional que tiver seu credenciamento deferido integrará o cadastro permanente do banco de professores e instrutores do cgec/cmep eneida soares pessoa, pelo prazo de 02 (dois) anos, contado da data de sua inclusão.
8.6 O prazo de credenciamento poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante manifestação da administração e manutenção das condições de habilitação.
8.7 Em razão da natureza contínua do credenciamento, o cadastro será atualizado trimestralmente, ou sempre que houver novas inclusões ou alterações relevantes, durante todo o período de vigência deste edital.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1 A contratação dos professores credenciados ocorrerá de forma eventual, temporária e por demanda, conforme necessidade do cgec/cmep eneida soares pessoa, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
9.2 A contratação será formalizada mediante contrato de prestação de serviços de profissional autônomo, termo de prestação de serviços, ordem de serviço ou instrumento equivalente, conforme o regime jurídico aplicável à atuação do cgec/cmep eneida soares pessoa como unidade executora uex ou como organização da sociedade civil - osc.
9.3 O instrumento de contratação deverá conter, obrigatoriamente, a identificação das partes, a atividade ou disciplina, o período de vigência, a carga horária, o valor da hora/aula, a forma de pagamento, as obrigações das partes e a fonte dos recursos.
9.4 A contratação não importará, em nenhuma hipótese, na caracterização de vínculo empregatício de qualquer natureza.

10. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

10.1 O presente edital terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria do cgec/cmep eneida soares pessoa, observada a legislação aplicável.
11.2 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.